O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 23, quando foram julgados 18 processos e 20 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa de Melo, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Em voto de vista, o conselheiro Carlos Pinna de Assis acompanhou o relator Clóvis Barbosa pela procedência de Representação formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, acerca de supostas irregularidades em pagamento de escritório de advocacia realizado pelo município de São Francisco. Carlos Pinna também votou pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Tobias Barreto, de interesse de Antonio Fernando Valeriano, e pela conversão em diligência de documento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Clóvis Barbosa decidiu pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Carlos Alberto Sobral, ex-prefeito de Capela; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Cedro de São João, referentes ao exercicio 2014, de interesse de Claudionor Vieira de Melo; e pelo arquivamento de documentos das Prefeituras de Itabi e de Aquidabã, de interesse de Eraldo Gomes Conceição e Eurico de Souza Filho, respectivamente.
Luiz Augusto votou pela regularidade da Prestação de Contas Anual 2016 do Ministério Público, de interesse de José Rony Silva Almeida; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2012, bem como do Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, também do exercício 2012, de interesse de Murilo Porto de Andrade, e pela procedência parcial de Representação formulada pelo Ministério Público Especial/TCE acerca de supostas irregularidades em desvio de recursos públicos na câmara de São Miguel do Aleixo, de interesse de Ginualdo Alves de Brito e Laerson Alves de Góes, aplicando a este último glosa de R$ 3.780,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil.
Susana Azevedo votou pelo arquivamento de denúncia formulada por Caio Vinicius Santos Silva em face da Prefeitura de Carmópolis; pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais das Prefeituras de Simão Dias, referentes ao exercício 2011, de interesse de Denisson Déda de Aquino; de Amparo do São Francisco, do exercício 2008, de interesse de José Freire de Souza; de Boquim, do exercício 2012, de interesse de Pedro Barbosa Neto; de São Domingos, do exercício 2010, de interesse de José Robson Mecena; de Salgado, do exercício 2012, de interesse de Janete Alves Lima Barbosa, e de Riachão do Dantas, do exercício 2012, de interesse de Ivanildo Macêdo dos Santos.
A conselheira decidiu também pela regularidade da Prestação de Contas Anual 2016 da Câmara de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de José Rivaldo Lima; pela regularidade, com ressalvas, da Prestação de Contas do Hospital da Polícia Militar de Sergipe, referente ao exercício de 01 de janeiro de 2009 a 26 de maio de 2009, de interesse de Adalmir Oliveira e Manoel Messias dos Anjos; pela regularidade das Contas Anuais da Empresa Sergipana de Turismo S/A, referentes ao exercício 2013, de interesse de Paulo Henrique Sobral Santos; pela autuação de Relatório de Auditoria Operacional da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, de interesse de Antônio Hora Filho, e pelo arquivamento de documentos das Prefeituras de Lagarto, Umbaúba, Malhador, Graccho Cardoso, Porto da Folha e Riachuelo, do Tribunal de Contas de Sergipe, Fundação Aperipê e Sintese.
E Angélica Guimarães votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto, do exercício 2014, de interesse de Maria de Fátima Ramos Dantas de Santana.
Todos os votos foram aprovados pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.