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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do Tribunal de Contas

O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), nesta quinta-feira, dia 1º, quando foram julgados 27 processos e 27 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Susana Azevedo e Angélica Guimarães e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Pinna votou pelo arquivamento de denúncia formulada por Maria Barroso Vieira, vice-presidente do Sintese, contra o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, acerca de supostas irregularidades no transporte escolar; pela improcedência de Ação Rescisória interposta por Claynor Fernando Mazarolo, do Sergipe Parque Tecnológico; e pela procedência parcial de Rescisória interposta por Manoel Eronides dos Santos, ex-prefeito de Nossa Senhora Aparecida.

O conselheiro decidiu ainda pela irregularidade, com glosa de R$ 1.553,00 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande, referentes ao exercício 2011, de interesse de Risolene Soares Silva Ferreira; pela regularidade das Contas Anuais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2012, de interesse de Nailson Melo Santos; pela autuação de Representação da Prefeitura de Capela, de interesse de Ezequiel Ferreira Leite Neto, José Emídio Cunha Júnior e Josane da Silva Rocha; e pelo arquivamento de ofícios de Pessoa Física e da Controladoria Geral do Estado.

Susana Azevedo decidiu pelo provimento parcial de recursos de reconsideração interpostos por Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela; e por Gilvânia Alves de Freitas, ex-secretária de Saúde de Nossa Senhora da Glória; bem como de Pedido de Reexame interposto por Agripino Andelino dos Santos, ex-prefeito de Areia Branca; pelo arquivamento de Agravo de Instrumento interposto por Ana Helena Andrade Costa, ex-prefeita de Arauá; pela iliquidez das Contas Anuais da Prefeitura de Itabaianinha, referentes aos exercícios 2012 e 2010, de interesse de Joaldo Lima de Carvalho, devido ao falecimento do interessado; pela regularidade das Contas Anuais da Companhia Administradora da zona de Processamento de Exportação de Sergipe, referentes ao exercício 2015, de interesse de Artur Sérgio de Almeida Reis, Jorge Kleber Soares Lima e Roberto Bispo de Lima; e pela regularidade da Prestação de Contas Anual 2016 do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis, de interesse de Irene Barboza Portela e do Fundo Especial do MPE (2018), de interesse de Eduardo Barreto D’avila Fontes e José Rony Silva Almeida.

A conselheira também votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais das Prefeituras de Arauá, dos exercícios 2012 e 2011, ambos de interesse de Ana Helena Andrade Costa; de Malhada dos Bois, do exercício 2014, de interesse de Walter Barbosa Sobrinho; de Tomar do Geru, dos exercícios 2012 e 2010, de interesse de José Adelmo Alves; e de Lagarto, do exercício 2012, de interesse de José Valmir Monteiro; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Macambira, referentes ao exercício 2011, de interesse de Igor Murillo Cavalcante de Carvalho (11/10 a 31/12/2011), e regulares, com ressalvas, o período de Antônio Cláudio Santos das Neves (03/01 a 03/01/2011) e o período de Marlos César Bomfim Cabral (01/01 a 02/01 e 04/01 a 10/10/2011); pela regularidade de Destaque referente a contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de Ilha das flores, de interesse de José Ronaldo Gomes Calixto; e pelo arquivamento de ofícios das Prefeituras de Arauá, Gararu, Poço Redondo, Itabaiana, Porto da Folha, Indiaroba, Monte Alegre, Riachuelo e Boquim, , do Governo do Estado, de Órgãos Independentes e do Tribunal de Justiça.

Angélica Guimarães decidiu pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Carlos Waldemar Resende Machado, procurador do MPC/TCE à época, contra parecer prolatado em processo da Prefeitura de Graccho Cardoso; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.240,67, da Prestação de Contas Anual 2016 do Fundo Municipal de Saúde de Capela, de interesse de Sônia Regina Penalva Costa; e pela autuação de Representação da Prefeitura de Capela, de interesse de Domênica da Fonseca Moura.

Carlos Alberto votou pelo arquivamento de ofícios das Prefeituras de Arauá e Gararu, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas e de Órgãos Independentes.

Todos os votos foram aprovados pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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