Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado realizada nesta terça-feira, dia 27, foram julgados 78 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca e do procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Clóvis Barbosa, em voto de vista, acompanhou o relator Luiz Augusto Ribeiro pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.240,67, de Relatórios de Auditoria Especial da Prefeitura de Cumbe e do Fundo de Assistência Social de Japaratuba, bem como pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 4 mil, de Relatórios de Auditoria Especial dos Fundos de Assistência Social e de Saúde de São Francisco.
Clóvis decidiu também pela irregularidade do período auditado de 01 de julho a 31 de dezembro de 2013, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santana de São Francisco, de interesse de Maria das Graças Monteiro Silva, aplicando glosa de R$ 3.780,00, multa de 10% sobre esse valor e multa administrativa de R$ 10 mil; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; bem como pelo arquivamento de processo que versa sobre aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju por se tratar de coisa julgada; e pela improcedência e arquivamento de Auto de Infração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferência para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Alexandre Lessa propôs voto pelo provimento parcial de Recursos de Reconsideração interpostos por José Nilton de Souza, ex-prefeito de Pirambu, e por Agripino Andelino Santos, ex-prefeito de Areia Branca; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; assim como pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.