Sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, foram julgados 106 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quarta-feira, 25. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
Carlos Pinna decidiu pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Josélia Santana Matos Santos, ex-secretária municipal de saúde de Capela; pelo arquivamento de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferência para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, bem como pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Susana Azevedo decidiu pela ilegalidade, com multa de R$ 3 mil, de Contrato de Obras e Serviços nº 117/2010 celebrado pela Prefeitura de Lagarto, de interesse de José Valmir Monteiro; pela irregularidade de Convênio celebrado pela Prefeitura de São Domingos com o Fundo Estadual de Saúde, aplicando glosa no valor de R$ 7.781,99, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil, de interesse de José Robson Mecena; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Francisco Evanildo propôs voto pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Risolene Soares da Silva, ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Gomes de Freitas, ex-prefeito de Porto da Folha; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, com proventos proporcionais.