Nesta quinta-feira, 26, o conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 18 processos e 11 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Em voto de vista, Carlos Pinna decidiu pela procedência parcial de Recurso de Reconsideração interposto por José dos Santos Maciel, presidente da Câmara de Boquim, voto vencido por maioria, em processo de relatoria de Clóvis Barbosa.
Carlos Pinna votou pelo arquivamento de denúncia formulada pela Empresa Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. acerca de supostas irregularidades em procedimento licitatório de concorrência nº 21/2012 promovido pela Companhia de Saneamento de Sergipe; pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Janete Alves Lima Barbosa, ex-prefeita de Salgado; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba, referentes ao exercício 2012, de interesse de Manuel Batista Moura Ribeiro; e pelo arquivamento de Representação formulada pelo TRT da 20ª Região face a Reclamação Trabalhista movida por José Ailton Lima Ferreira contra o município de Aracaju.
Clóvis Barbosa decidiu pela improcedência de denúncia formulada pelo Sintese acerca de supostas irregularidades no pagamento de despesas com festividades no município de Simão Dias, de interesse de Marival Silva Santana; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Telha, referentes ao exercício 2013, de interesse de Gilmar Gomes da Mota, e da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão, referentes ao exercício 2011, de interesse de Daniela Maria Santos Melo e Morgan Prado de Menezes, aplicando multa no valor de R$ 1.500,00 e R$ 1 mil, respectivamente; e pela procedência de Representação formulada pelo Ministério Público de Sergipe acerca de supostas irregularidades contábeis nas contas da Câmara de Cristinápolis nos anos de 2009 e 2010, de interesse de Berenice Pereira de Menezes.
Luiz Augusto votou pela procedência de denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), acerca de supostas irregularidades em pagamento de diárias pela Câmara de Nossa Senhora das Dores, de interesse de José Luiz Oliveira Lima, aplicando glosa no valor de R$ 11.340,00, e pela procedência parcial referente ao período dos interessados Adriano da Silva Santos e Raimundo Jorge Santos; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga d’Ajuda, referentes ao exercício 2014, de interesse de Elisônia Moura Lisboa; pelo arquivamento de Representação formulada pelo MPE acerca de supostas irregularidades em utilização de recursos recebidos pela Sociedade Semear, de interesse de Carlos Roberto Britto Aragão, Carlos Roberto da Silva e Eloisa da Silva Galdino, e pela autuação como Representação de diligência da Prefeitura de Japaratuba, de interesse de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira.
Susana Azevedo decidiu pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício 2017, de interesse de Alberto de Souza Maynart, e da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, do exercício 2014, de interesse de Manoel Hora Batista; bem como das Prestações de Contas 2016 da Câmara de Poço Redondo, de interesse de Maria José de Andrade Lima, do Fundo Municipal de Saúde de Carira, de interesse de Leonel Batista Sequeira blanco, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, de interesse de Artur Sérgio de Almeida Reis, Rosman Pereira dos Santos e Vinícius Baudouin Mazza, e da Secretaria de Educação de Estância, de interesse de Maria José dos Santos.
A conselheira votou ainda pelo arquivamento de ofício de Órgãos Independentes e de Relatório de Atividades das Prefeituras de Cristinápolis, Aquidabã e Barra dos Coqueiros e da Câmara de Itaporanga d’Ajuda; e também foi acolhido pedido de suspensão de Rescisória interposta pelo MPC contra acórdão prolatado em processo do Fundo Estadual de Saúde, para aguardar decisão do MPE.