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Conselheiros julgam 116 processos em sessões das duas câmaras do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 116 processos entre esta terça e quarta-feira, dias 22 e 23, nas sessões das duas câmaras. A Primeira, com 56 julgamentos, foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, com as presenças dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, além do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes.

Já a Segunda Câmara, com 60 decisões, foi presidida pela conselheira Angélica Guimarães, com as participações dos conselheiros Carlos Pinna e Susana Azevedo, e do conselheiro substituto Francisco Evanildo, e do procurador José Sergio Monte Alegre.

Destaque para o processo do relator Carlos Pinna que julgou pela irregularidade do relatório de inspeção da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, cujo interessado é Alexsander Oliveira de Andrade, punido com glosa superior a R$ 43 mil, além de multa sobre a glosa. 

Como resposta aos pedidos de vistas dos recursos de reconsideração, cujo relator é o conselheiro substituto Francisco Evanildo, o conselheiro Carlos Pinna votou pelo improvimento com manutenção da multa ao ex-gestor da Prefeitura Municipal de São Francisco, Ricardo José Roriz Silva Cruz; e provimento ao recurso relacionado ao Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre, sob responsabilidade de Valdenice Vieira de Matos. As duas decisões foram as mesmas do relator. 

Primeira Câmara
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Luis Alberto votou pela regularidade com ressalvas do período auditado de janeiro de 2007 da Câmara Municipal de Propriá, de interesse de José Aelson dos Santos, multado em R$ 2 mil. O conselheiro julgou pela regularidade com ressalvas também o período auditado entre janeiro e dezembro de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros, sob responsabilidade de Joacir Souza Santos, que foi multado em R$ 2 mil.

Clovis Barbosa julgou pelo procedimento parcial do recurso de reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de São Francisco, Altamiro Nascimento, contra a decisão do Tribunal 28591/2016, excluindo assim a multa administrativa e a multa sobre a glosa (devolução). 

Nas duas sessões foram julgados ainda processos de aposentadorias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência) e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, bem como revisão de proventos e pensões.  


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